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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

ESCOSUPPLY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
830589678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130062906 (08/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIAPAMENTOS LTDA Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA

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Sobre a marca

Titular
ESCO GROUP LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Despacho21/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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