(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

ITW DYNATEC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

ITW DYNATEC
Processo INPI
830446346
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150042991 (03/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DINATEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ILLINOIS TOOL WORKS INC.
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2068Oposição24/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.