Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
UPPER DECK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
OBS: FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NCL(9) 35, REIVINDICADA PELA OPOSTA, A SABER:ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE SHOWS COMERCIAIS NOS CAMPOS DE ESPORTES E DE ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE NEGÓCIOS.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.