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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

KARA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

KARA
Processo INPI
829567704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120090604 (15/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HARA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2141Despacho anulado17/01/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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