Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
PHYTO NUTRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para melhor adequação à NCL(8) 29 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 08.256.243/0001-05
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.