(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

OURO MORENO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca OURO MORENO
Processo INPI
827433522
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317609 (28/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FAZENDA FIGUEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
56.080.765/0001-33
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
8 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323DespachoEsta publicação14/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2093Nulidade15/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2041Deferimento17/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar