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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

AROMATERAPIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca AROMATERAPIA
Processo INPI
825588952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130245650 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: Hélio Fabbri Júnior Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
14 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323SobrestamentoEsta publicação14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2011Recurso21/07/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1910Judicial14/08/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1728Judicial17/02/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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