Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
PONTO QUENTE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PONTO QUENTE
- Processo INPI
- 821886924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
- 17.159.518/0001-75
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2323ExtinçãoEsta publicação14/07/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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