AMAZONAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130077039 (29/04/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OLYMPO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação à caducidade face à homologação da desistência da petição de caducidade.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130104085 (06/06/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONAS LESTE LIMITADA
- 68.400.449/0001-80
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2323Petição14/07/2015
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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