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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

DOIMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

DOIMO
Processo INPI
821396544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150049535 (12/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

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Sobre a marca

Titular
EMMEDI S.R.L.
Data de depósito
4 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2712Retificação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOIMO, Petição na RPI nº 2323 | TrademarkIQ