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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

COMPLEXO PORCÃO RIO'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMPLEXO PORCÃO RIO'S
Processo INPI
821069888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120063740 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04.946.696/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de setembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2493Recurso negado16/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2059Recurso22/06/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1583Sobrestamento08/05/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.