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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

HOTEL VILLA GERMÂNIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOTEL VILLA GERMÂNIA
Processo INPI
820224529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140109585 (09/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HOTEL GERMANIA LTDA - EPP Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:A prorrogação do registro ainda não está na época de exame. Para informações sobre andamento de processos, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL GERMANIA LTDA
79.512.497/0001-87
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323RetificaçãoEsta publicação14/07/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1639Recurso provido04/06/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1503Recurso26/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1486Indeferimento29/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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