LUK REPSET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120094987 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: LUK VERMÖGENSVERWALTUNGSGESELLSCHAFT MBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO "GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 136 DA LPI, CONFORME CONTRATO DE PENHOR, EM FAVOR DE (1-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC, NIEDERLASSUNG FRANKFURT AM MAIN; 2-BAYERISCHE HYPO-UND VEREINSBANK, AG; 3-UNICREDIT LUXEMBOURG S.A.; 4-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT; 5-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT, FILIALE LUXEMBURG; 6-LANDESBANK BADEN-WÜRTTEMBERG; 7-UBS AG, LONDON BRANCH; 8-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC) E TENDO COMO AGENTE SEGURADOR DO PENHOR (THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC)." PUBLICADA NA RPI 2078 EM 03/11/2010 NO PROCESSO 007038283 E OUTRAS EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.
Sobre a marca
- Titular
- Schaeffler Technologies AG & Co. KG
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2323SobrestamentoEsta publicação14/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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