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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

JUKE BOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818173033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110055125 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO Cessionário: JUKEBOX ACUSTICA PRODUÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JUKEBOX ACUSTICA PRODUÇÕES LTDA
07.829.759/0001-20
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1637Transferência21/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1363Registro14/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.