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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

ECOCIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815536976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120093604 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ECOCIL INCORPORAÇÕES S.A.
10.286.869/0001-06
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
28 de junho de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323RenovaçãoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1837Renovação21/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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