Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
PARAÍSO DO NOTEBOOK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o procurador de acordo com a procuração anexa ao pedido inicial.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDUARDO TAVARES DE RAMOS ANTONELLO - ME
- 12.766.817/0001-54
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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