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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

LIGÚRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905392140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGURIA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
11.979.623/0001-74
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2342Arquivamento24/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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