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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ÉPOCA IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ÉPOCA IMÓVEIS
Processo INPI
905391586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVA ÉPOCA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
23.419.661/0001-51
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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