Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
CONSTRUTOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTOP CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA. ME
- 08.100.632/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.