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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

NUKAMBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

NUKAMBA
Processo INPI
905390580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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