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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ZFM - Zona Franca de Manaus

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

ZFM - Zona Franca de Manaus
Processo INPI
905376633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação da Superintendência da ZONA FRANCA DE MANAUS, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
J B DA COSTA FILHO - ME
03.855.866/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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