Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
ZFM - Zona Franca de Manaus
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16
Sinal publicado
ZFM - Zona Franca de Manaus
- Processo INPI
- 905376633
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação da Superintendência da ZONA FRANCA DE MANAUS, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- J B DA COSTA FILHO - ME
- 03.855.866/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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