Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
NEW BRAND marketing
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- NEWBRAND MARKETING E SOLUCOES LTDA
- 15.598.823/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.