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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CAIXA HABITAR NEGÓCIOS E SERVIÇOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CAIXA HABITAR NEGÓCIOS E SERVIÇOS
Processo INPI
905363787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902748386 (REDE HABITAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Fernandes Associados S
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.