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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

Promott Marketing & Assessoria Empresarial

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905360133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.