CONGRAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816717788 (CONTGRAF) e Processo 818990538 (CORGRAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 823006484 e 823060705, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICA CONSELHEIRO LTDA
- 43.336.056/0001-24
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.