Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SPEED PLATAFORMAS HIDRAÚLICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO PARAZZI 27121081830
- 13.489.342/0001-69
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.