Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SOF BA SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DA BAHIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DA BAHIA
- 33.964.909/0001-19
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.