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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

RASKULLZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca RASKULLZ
Processo INPI
905192672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C PREME LIMITED, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2310Retificação14/04/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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