Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
CURSO INTERATIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 10.231.228 MATILDE MENDES DE OLIVEIRA MARQUES
- 10.231.228/0001-46
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.