Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
TEMPERÊ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPERÊ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
- 08.659.042/0001-40
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2322RegistroEsta publicação07/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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