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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ZENVIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ZENVIA
Processo INPI
904970450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A.
14.096.190/0001-05
Procurador ou escritório
Silva Lopes Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Registro10/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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