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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SPA DEPILL O seu centro de depilação e estética

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
904953530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818137835 (DEPIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SPA DEPILL REIS CENTRO DE DEPILAÇÃO E ESTÉTICA LTDA.
11.511.966/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.