Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
CARLINHOS CENTRO AUTOMOTIVO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO CARLINHOS MIRASSOL LTDA.-ME
- 15.507.062/0001-61
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2322RegistroEsta publicação07/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.