Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
Ateliê da Linguiça
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2309, de 07/04/2015, tendo em vista incorreção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOSÉ MARTINS TROMBINI 29115719839
- 15.615.355/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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