Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
EMBALACENTER DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2309, de 07/04/2015, tendo em vista incorreção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- EMBALACENTER COMERCIO E REPRESENTACOES DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA
- 07.351.681/0001-81
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.