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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ARMANDO CLIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904883175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARMANDO CLIMA LTDA EPP
03.039.370/0001-20
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2309Exigência07/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.