Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
CASA LEÃO JOALHERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2308, de 31.03.2015, tendo em vista a omissão da apostila da expressão "casa".
Sobre a marca
- Titular
- CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME
- 60.855.103/0001-65
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.