Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SHOPPING METRÔ VILA MARIANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 04.230.163/0001-11
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.