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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ALICREM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904836738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Alibra Ingredientes Ltda
03.645.657/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.