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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SELEV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SELEV
Processo INPI
904831434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
10.156.658/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.