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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CARVÃO EXPLOSÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca CARVÃO EXPLOSÃO
Processo INPI
904550630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C.J.PITTON ANDREOTTI ME
02.804.386/0001-10
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2295Sobrestamento30/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CARVÃO EXPLOSÃO, Deferimento na RPI nº 2322 | TrademarkIQ