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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

GENUFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

GENUFLEX
Processo INPI
904338835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2289Retificação18/11/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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