Vale Saúde Sempre
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904128121
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902583263 (SEMPRE ODONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120058242 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Carvalho Brigagão - Negócios e Participações Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2292 de 09/12/2014 atendendo à petição 810110001618 de 05/10/2011.
Sobre a marca
- Titular
- VALE SAÚDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
- 14.336.330/0001-67
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2322Petição07/07/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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