Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
CACHAÇA BRISA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo ?CACHAÇA?, reapresentando nova figura, sem a alteração das características principais do sinal requerido originalmente no pedido de registro, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- BRISA DA SERRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME
- 12.553.775/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.