Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
BIOERG Instituto de Energias Renováveis
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não comprovada a atividade da requerente compatível com os itens especificados.
Sobre a marca
- Titular
- FAZ PUBLICIDADE LTDA
- 71.021.968/0001-42
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2322ArquivamentoEsta publicação07/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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