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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

RÁDIO ENERGIA 96,7 FM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
903081300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 901425419 (Rádio Energia De Juiz de Fora FM LTDA) e Processo 903032279 (E ENERGIA POP 97.7 FM)

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO ENERGIA DE JUIZ DE FORA FM LTDA
26.132.134/0001-50
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.