Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
RÁDIO ENERGIA 96,7 FM
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901425419 (Rádio Energia De Juiz de Fora FM LTDA) e Processo 903032279 (E ENERGIA POP 97.7 FM)
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ENERGIA DE JUIZ DE FORA FM LTDA
- 26.132.134/0001-50
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.