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Dado oficial do INPI

RÁDIO ENERGIA 96,7 FM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RÁDIO ENERGIA 96,7 FM

ST13

BR500000903081300

Classe

38

Pedido

903081300

Registro

903081300

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/10
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

29/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RÁDIO ENERGIA DE JUIZ DE FORA FM LTDA

Representantes

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

RadiodifusãoRadiodifusão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]RadiocomunicaçãoRadiocomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821273116 (ENERGIA FM) e Processo 824228090 (ENERGIA FM 97). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013301 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RÁDIO ENERGIA DE JUIZ DE FORA FM LTDA Procurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2086

28/12/2010

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