ZONDA BOATS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome Honda, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819150878 (HONDA XLR 125 MARRUÁ), Processo 819170330 (HONDA XLR 125), Processo 825750873 (HONDA CRF 230F), Processo 004023080 (HONDA), Processo 822621215 (HONDA FAN), Processo 824003667 (HONDA FIT), Processo 007041799 (HONDA), Processo 825984262 (HONDA CG150 SPORT), Processo 823907422 (HONDA I-DSI), Processo 824135466 (HONDA NXR 150 BROS), Processo 827779542 (HONDA LOCK), Processo 830244476 (ZONDA), Processo 007570325 (HONDA), Processo 819557803 (HONDA CR-V), Processo 823781330 (HONDA), Processo 817765417 (HONDA VIGOR), Processo 822906350 (HONDA VTM), Processo 82
Sobre a marca
- Titular
- ROSENFELD ASSESSORIA TÉCNICA INDUSTRIAL S/S LTDA
- 03.280.550/0001-08
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.