MINISTÉRIO VITÓRIA EM CRISTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902817388
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827352026 (CENTRO EVANGELÍSTICO VITÓRIA EM CRISTO), Processo 825500052 (AVEC ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO), Processo 901143456 (PROGRAMA VITÓRIA EM CRISTO) e Processo 823688569 (ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 902719360 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA VITÓRIA EM CRISTO
- 31.990.286/0001-23
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.