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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

DROGARIA OLÍMPICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902804243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA ESTER & SOL LTDA ME
11.651.073/0001-60
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2340Arquivamento10/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2104Oposição03/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.